Brasao TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO

 

   

7. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO Nº 137/2021-6DICE

Trata-se os autos de processo de Acompanhamento da Gestão do(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, referente ao exercício de 2020, o qual consiste em uma ação de controle realizada por meio procedimentos rotineiros de supervisão da gestão.

O instrumento de fiscalização Acompanhamento está previsto no art. 125-C do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e o Processo de Acompanhamento da Gestão foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 04, de 14 de agosto de 2019

A Presidência do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 4º e 15 da Instrução Normativa nº 04/2019, determinou a Coordenadoria de Protocolo Geral a proceder a autuação do processo de Acompanhamento da Gestão

Em atenção ao art. 9º da Instrução Normativa nº 04/2019, esta Diretoria de Controle Externo apresenta, mediante Relatório de Acompanhamento da Gestão, a consolidação dos resultados do acompanhamento realizado no exercício de 2020, com o objetivo de subsidiar a análise de prestação de contas por este Tribunal.

7.1 - Alerta

No decorrer do exercício de 2020 houve emissão dos seguintes alertas:

  1. ContábilxLCO (evento 5)

O alerta fora emitido no intuito de recomendar aos responsáveis pela gestão da unidade jurisdicionada, adoção de medidas cabíveis quanto aos atos de gestão praticados e as normas e procedimentos a serem seguidos, a fim de não comprometer os resultados da gestão fiscal, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício.

O cumprimento do alerta é verificado pela Unidade Técnica do TCE/TO durante o exercício por meio do controle concomitante e também quando da análise da prestação de contas apresentada pelos responsáveis.

7.2 - Outras ações de controle executada

No decorrer deste exercício foram realizadas as seguintes ações de controle 

Expediente Unidades Jurisdicionadas Assunto Encaminhamento Tramitando/Decidido
1136/2020     Defensoria Pública do Estado do TO     Denúncia     Arquivo Decidido

7.3 - Conclusão

Após a análise das ocorrências supramencionadas, conforme IN º 04/2019, foi verificada a manutenção da inconsistência no desempenho da ação em razão de impropriedades e infrações às normas Constitucionais, legais ou regulamentares. administrativa, em razão de impropriedades e infrações às normas Constitucionais, legais ou regulamentares.

Deste modo, com a finalidade de atendimento aos princípios legais, assegurados os princípios Constitucionais do contraditório e da ampla defesa, somos pelo encaminhamento dos autos ao Gabinete da 6ª Relatoria, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 04/2019, propondo a citação dos responsáveis, a seguir mencionados, para que apresentem alegações de defesa e informações/documentos acerca das falhas e irregularidades não saneadas ao longo do exercício, conforme segue:

1)ALERTA Nº 887/2020 - 

Coordenadoria de Análises de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviço de Engenharia, unidade técnica responsável por realizar o acompanhamento do envio das informações ao Sistema de Licitação, Contratos, Obras e Serviços de Engenharia - SICAP-LCO, por meio de cruzamento de dados entre o SICAP-LCO e o SICAP-Contábil identificou-se vários processos no SICAP-Contábil, de despesas empenhadas cujos contratos não foram encontrados no SICAP LCO, ou seja, não possuem a 3º Fase devidamente cadastrada.

7.3.1.Gestor:

Sr.  FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS, CPF: 821.910.421-04, E-mail: chefiagabinete@defensoria.to.def.br, para :                   

Comprovar que o alerta  nº 887/2020 emitido  fora saneado ao longo do exercício de 2020, conforme consta no Processo eletrônico nº 1085/2020,  evento 5.

Após a apresentação de defesa o processo de Acompanhamento da Gestão deverá ser juntado às respectivas contas para análise conjunta e posterior decisão, conforme Parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa nº 04/2019.

SEXTA DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO.

Encaminhe - se à 6ª Relatoria para as providências cabíveis.

ARLAN MARCOS LIMA SOUSA

AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

MAT. 24336-5

Documento assinado eletronicamente por:
ARLAN MARCOS LIMA SOUSA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO, em 22/03/2021 às 16:56:27.
Documento assinado eletronicamente por:
ARLAN MARCOS LIMA SOUSA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 22/03/2021 às 16:56:27
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ROGER LUIS MONTEIRO TOLENTINO, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 24/03/2021 às 09:22:12, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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